domingo, 13 de fevereiro de 2011

Sociedade, cultura e língua

Atividade
O texto abaixo é do jurista Walter Ceneviva, que, tendo por base o novo código civil, comenta a discriminação contra a mulher.


Sociedade, cultura e língua
Quando você conversa com pessoas bem mais velhas, percebe que elas têm um modo de pensar diferente do seu, não é? O mesmo acontece quando você tem mais informações sobre como vivem pessoas que nasceram em países distantes, com costumes diversos do nosso. Essas diferenças dependem da cultura, isto é, o conjunto de formas de dizer, pensar e sentir de uma pessoa ou de uma sociedade.
                      Guarde duas idéias importantes:
1.       A cultura muda no decorrer do tempo e depende do lugar: é uma construção social e histórica;
2.       A língua é um dos elementos que expressam fortemente a cultura e que contribuem para transformá–La    
Portanto sociedade, cultura e língua interferem continuamente uma na outra.
Você vai ler um texto, publicado pouco antes do novo código civil, que é um exemplo do que afirmamos.
Sabe o que é o código civil? É um conjunto de leis que se referem às pessoas e as atividades essenciais que fazem parte da sociedade humana. O Código civil inclui todas as normas consagradas ao longo do tempo, podemos, no entanto modificá-las para se adequarem a mudança dos costumes e as necessidades sociais. O Código civil seria uma espécie de “constituição do Homem Comum”.
Agora, leia o texto.
O código civil de 1916, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1917, privilegiou claramente o masculino, como era o uso ao seu tempo. O pai era o chefe da sociedade conjugal, a mulher casada era relativamente incapaz, a gerência e a administração dos bens eram do marido e havia longuíssima enumeração dos requisitos do dote, constituído pela noiva, por seus pais ou por estranhos, a ser administrado exclusivamente pelo marido. O dote poderia compreender todos os bens da noiva na data do casamento e os que ela, no futuro viesse a adquirir. (...)
O preconceito, porém, não terminava aí. A palavra homem foi tomada na lei brasileira durante grande parte do século 20 como significando a pessoa titular de diretos, enfim, o ser humano. A rigor, continuará a existir até o fim deste ano, quando terminará a vigência do código de 1916, cujo artigo 2º diz: “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil”. (...)
As mudanças que começaram a viger em 1º de janeiro próximo eliminaram expressões impróprias e discriminadoras. Assim, o artigo 1º passará a dizer que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. O critério para a capacidade civil é o mesmo para homens e mulheres. (...)
O novo artigo 1565 dirá tudo a respeito da igualdade no casamento. O homem e a mulher serão “consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos das famílias”. Nem mesmo substituirá a tradicionalíssima imposição de a mulher adotar o nome de família do marido ou, no Maximo, manter o nome de solteira. A contar do ano que vem, qualquer dos noivos, querendo, poderá acrescer o sobrenome do outro no seu. Seja o dele, seja o dela. (...)
Ceneviva,Walter. “Código Civil amenizará diferenças de sexo”.
Folha de S. Paulo, caid. cotidiano, seção letras jurídicas, 17/08/2002, P.2.


         
Orientação para responder a atividade e ler o texto

Querido (a)s aluno (a)s, geralmente, vocês pensam que somente a leitura do texto propriamente dito é suficiente para entender seus significados. Na verdade, essa ideia funciona em casos raros. Vejam algumas observações e respondam a atividade.
1.    Observem as informações que “rodeiam” os textos: introduções, enunciados de questões, indicação bibliográfica. Embora externas ao texto, elas trazem contribuições preciosas para o entendimento dele. É útil grifar palavras ou expressões reveladoras de aspectos importantes do texto. No caso do artigo de Walter Ceneviva, é indispensável prestar atenção aos advérbios antes, que aparece no enunciado introdutório, e que ajuda a responder a responder a questão 1b. A indicação bibliográfica traz pistas essenciais à resposta dos itens da questão1.
2.    Observe que, mesmo em situações corriqueiras, a língua denuncia o formato conservador da família brasileira e o preconceito contra a mulher: o homem costuma referir-se a esposa como “Minha mulher”: o uso do possessivo (minha) indica a condição de possuidor; no entanto, a esposa não alude o marido como “meu homem”...
Responda:
Antes de procurar entender o texto, preste atenção à informação que vem imediatamente após ele: quem o escreveu, título, qual é o suporte (livro, revista, jornal, folheto, site, etc. ), Seção e data de publicação.
1-   
a)    Qual é o título do texto?
b)    O novo Código Civil entrou em vigor em 1º de janeiro de 2003, portanto, o fato já aconteceu. Por que então o verbo do título está no futuro?
c)    Em que tipo de suporte o artigo foi publicado?
d)    A que área do conhecimento o texto pertence?
e)    Qual é o dialeto usado pelo autor? Por que ele é adequado?
2-    O texto refere-se à discriminação no código civil. De que tipo?
3-    Como a linguagem do código civil de 1916 exprimia tal preconceito?
4-    De 1916 para cá, o modo de entender o papel da mulher na sociedade mudou. Encontre no texto um exemplo de que a língua acompanha a mudança de costumes.
5-    Pense na comunidade em que você vive. É difícil, talvez mesmo impossível, existir alguma em que pessoas não faça discriminações de nenhuma espécie. Você sabe que a linguagem “mostra” a discriminação, os preconceitos de quem a usa. Liste as palavras ou expressões  da linguagem oral que exprimem os preconceitos existentes na sua comunidade.         

6 comentários:

Anônimo disse...

Cde as respostas??

Unknown disse...

Cada as respostas

Unknown disse...

Quero saber as respostas

Unknown disse...

Respostas

Unknown disse...

EM QUE TIPO DE SUPORTE O ARTIGO FOI PUBLICADO DO TRXTO "CÓDIGO CIVIL AMENIZARA DIFERENÇAS DE SEXO"

Unknown disse...

A que area do conhecimento o testo pertece???????